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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Direito social na Constituição Brasileira
Célia Regina Souza Macedo, Empresária, sócia-diretora da empresa DMP do Brasil Comércio de Equipamentos Ltda, Estudante de Direito na Universidade Ibirapuera, UNIb, Estudante de Filosofia na Universidade Católica de Brasília_ UCB, Membro do projeto de pesquisa e de iniciação científica da Universidade Ibirapuera, UNIb, Membro de honra da Ong Consciência Ambiental, responsável pelos projetos de formação em ciências jurídicas.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:39
Desenvolvimento Sustentável e o Direito à Moradia Digna

O presente artigo aborda os desafios enfrentados pelo país para garantir os direitos constitucionais à moradia e a um ambiente ecologicamente equilibrado, destacando o crescimento acelerado das cidades, que muitas vezes resulta em desigualdades sociais e impactos ambientais devido à falta de ação do governo e mudanças na sociedade. O objetivo da presente pesquisa é refletir sobre a importância de garantir o acesso à moradia digna de forma sustentável, construindo uma sociedade justa e igualitária.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Junho de 2022 - 13:07
DF é condenado a indenizar filhos de idoso que faleceu por falha na prestação do serviço médico

Eles receberão R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais e R$ 1.950,00 (mil e novecentos e cinquenta reais) pelos danos materiais.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:02
Direitos da Personalidade: Direito ao Esquecimento

O chamado direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual goza de intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade. Em que pese tal direito não ser previsto expressamente em lei, a doutrina, precipuamente nas Jornadas de Direito Civil vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, tendo em vista a relevância de sua incidência, haja vista o avanço tecnológico e crescente número de violações a tal direito em redes sociais e outros meios, consequência lógica da exposição exacerbada a qual está sujeita toda a sociedade. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à informação, publicidade, imprensa e outros, deve se efetuar a ponderação entre tais, nos moldes apresentados por Alexy. Em suma, o presente trabalho tem por escopo apresentar os desdobramentos práticos dos direitos da personalidade, especificamente quanto ao direito ao esquecimento, o que será demonstrado por pesquisas científicas concretizadas no seio da internet, bem como em livros, artigos e conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais brasileiros.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Julho de 2020 - 16:32
O MEC sob nova direção. Clamo pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB

"O BRASIL, O ÚLTIMO PAÍS A ACABAR COM A ESCRAVIDÃO TEM UMA PERVERSIDADE INTRÍNSECA NA SUA HERANÇA, QUE TORNA A NOSSA CLASSE DOMINANTE ENFERMA DE DESIGUALDADES, DE DESCASO " (Darcy Ribeiro ).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:38
DF terá que indenizar danos decorrentes de parto com uso de fórceps

A reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais], sendo metade para cada autor, a título de danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 16:44
Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Março de 2015 - 11:37
Crime Cibernético

Crime Cibernético - pornografia infantil na internet: as dificuldades jurídicas em combatê-la e os meios de prevenção
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2013 - 17:45
Primeiras impressões sobre a lei 12.737/12 e o crime de invasão de dispositivo informático

A Lei consistente na conduta de "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações"
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 12:02
Fatos divulgados em blog por jornalista. Direitos fundamentais. Colisão. Direito de informação.

Indenização. Homem público. Críticas. Dano moral. Inexistência. Honorários. Majoração.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
PIS/Cofins - Consumidor final de óleo diesel e GLP - gás liquefeito de petróleo. Restituição assegurada pela Constituição Federal e CTN - Código Tributário Nacional. Uma abordagem científica.

Toshinobu Tasoko é Auditor Independente, Contador, Administrador de Empresas, Mestre em Finanças, Professor Licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí - SP. Ex-Controller da Uniroyal Química do Brasil; Ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Incepa/Cidamar; Ex-Diretor Financeiro da Polenghi; Ex-Diretor Vice-Presidente Financeiro do Frigorífico AIBP, Autor dos livros: PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS, 2006 e PROCESSO TRIBUTÁRIO - Uma abordagem Lógica Material, 2007 - ambos editados pela LZN - Campinas SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Responsabilidade civil. Cirurgia de catarata. Erro médico. Imprudência e negligência verificadas no pré-operatório. Perda da visão no olho esquerdo.

Apelação cível. responsabilidade civil. cirurgia de catarata. erro médico
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:35
O Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade e Remédios Constitucionais

A positivação de uma Lei Maior enquanto formadora de um Estado Soberano é regida pelo princípio da supremacia da constituição. Neste sentido, a partir de um “poder” emanado do povo e conferido ao Poder Constituinte Originário é realizado um processo de escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais, Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Diante do modelo de Estado Democrático o Poder Constituinte, portanto, possui papel elementar na medida em que cria não apenas a Constituição do Estado, mas estabelece os meios de funcionamento jurídico, o que orquestre instrumentos de proteção e preservação da Constituição. Deste modo, considerando uma constituição rígida é necessário estabelecer o controle de constitucionalidade, bem como remédios constitucionais a fim de assegurar garantias individuais e evitar o autoritarismo político.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Abril de 2019 - 11:13
Formação do Estado e sua responsabilidade

O presente artigo discorre sobre a formação do Estado e sua responsabilidade
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Array Publicado em 2009-10-30T04:00:00+00:00
ISS. Prestação de serviço. Construção civil.

Contrato único sem divisão dos serviços prestados.

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